O adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza pode ser devido quando o trabalhador exerce suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde, como lixo urbano, esgotos, materiais infectocontagiantes ou outros agentes previstos na Norma Regulamentadora nº 15.
No entanto, o simples fato de trabalhar como auxiliar de limpeza não garante o pagamento. O direito depende das tarefas realizadas, do ambiente de trabalho, da frequência da exposição e do enquadramento da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma das situações mais conhecidas ocorre na higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação. De acordo com a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho, essa atividade, quando acompanhada da coleta do respectivo lixo, pode gerar o adicional em grau máximo.
Neste artigo, você entenderá quando o adicional é devido, quais são os percentuais, como o direito pode ser comprovado e quais cuidados trabalhadores e empresas devem adotar.
O Que É o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma parcela paga ao empregado que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde em condições reconhecidas pela legislação.
Os artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem as regras gerais sobre o tema. A caracterização das atividades insalubres também depende dos critérios previstos na NR-15 e em seus anexos.
A legislação prevê três graus de insalubridade:
- grau mínimo: 10%;
- grau médio: 20%;
- grau máximo: 40%.
Como regra geral, os percentuais previstos no artigo 192 da CLT são calculados sobre o salário mínimo. É necessário, porém, verificar se existe lei, norma coletiva ou outra condição mais favorável aplicável ao contrato de trabalho.
Todo Auxiliar de Limpeza Tem Direito à Insalubridade?
Não. O nome do cargo, por si só, não determina o pagamento do adicional.
Dois auxiliares de limpeza podem exercer a mesma função e ter enquadramentos diferentes. Um pode limpar um pequeno escritório, enquanto o outro higieniza banheiros utilizados diariamente por centenas de pessoas.
Para verificar o direito, devem ser analisados fatores como:
- locais higienizados;
- número de usuários dos banheiros;
- frequência da limpeza;
- tipo de lixo recolhido;
- contato com pacientes ou materiais contaminados;
- produtos utilizados;
- medidas de proteção adotadas;
- habitualidade da exposição.
Além da constatação técnica, a atividade precisa estar classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando o Auxiliar de Limpeza Tem Direito ao Grau Máximo?
O adicional em grau máximo corresponde a 40%.
Para os profissionais da limpeza, uma das principais hipóteses é a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, acompanhada da coleta do lixo produzido nesses locais.
Limpeza de Banheiros de Grande Circulação
O item II da Súmula 448 do TST estabelece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo geram o direito ao adicional em grau máximo.
Segundo esse entendimento, a atividade não se equipara à limpeza comum realizada em residências ou pequenos escritórios. Ela recebe o enquadramento relacionado à coleta de lixo urbano prevista no Anexo 14 da NR-15.
Dependendo das condições concretas, podem se enquadrar nessa situação os banheiros localizados em:
- shopping centers;
- aeroportos;
- rodoviárias;
- estádios;
- supermercados de grande movimento;
- hospitais;
- escolas de grande porte;
- grandes estabelecimentos comerciais;
- prédios com circulação elevada de pessoas.
A localização do banheiro não gera o direito automaticamente. É necessário demonstrar que ele é de uso público ou coletivo e que possui grande circulação.
O Que Significa Grande Circulação?
A legislação não determina um número fixo de usuários para caracterizar a grande circulação.
Por isso, a análise costuma considerar:
- quantidade de pessoas que utilizam o banheiro;
- rotatividade dos usuários;
- volume de resíduos;
- número de higienizações realizadas;
- características do estabelecimento;
- indeterminação do público atendido.
Uma escola frequentada por centenas de alunos, por exemplo, apresenta situação diferente de um escritório com poucos empregados.
Contato com Lixo Urbano e Esgotos
O Anexo 14 da NR-15 classifica como insalubres em grau máximo os trabalhos ou operações em contato permanente com:
- esgotos, em galerias e tanques;
- lixo urbano, nas atividades de coleta e industrialização.
A avaliação dos agentes biológicos desse anexo é qualitativa. Isso significa que a caracterização considera a natureza da atividade e da exposição, sem depender necessariamente de uma medição numérica.
Limpeza de Banheiro de Escritório Gera Insalubridade?
Em regra, a limpeza de banheiro utilizado por poucas pessoas em uma residência ou pequeno escritório não gera o adicional em grau máximo.
A Súmula 448 do TST diferencia expressamente a limpeza comum de residências e escritórios da higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
Isso não impede que exista insalubridade decorrente de outro agente. Porém, esse eventual direito dependerá do enquadramento específico da atividade em outro anexo da NR-15.
Auxiliar de Limpeza Hospitalar Recebe Grau Máximo?
Não automaticamente.
O simples fato de trabalhar em hospital, clínica, laboratório, unidade de pronto atendimento ou posto de saúde não garante o adicional de 40%.
O Anexo 14 da NR-15 diferencia as situações de grau máximo das hipóteses de grau médio.
Situações de Grau Máximo em Estabelecimentos de Saúde
O grau máximo pode ser devido em trabalhos ou operações com contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas;
- objetos utilizados por esses pacientes que não tenham sido previamente esterilizados.
Também pode existir enquadramento em grau máximo quando a atividade envolve contato permanente com esgotos ou lixo urbano, conforme as condições previstas no Anexo 14.
Situações de Grau Médio em Estabelecimentos de Saúde
O grau médio pode ser devido nos trabalhos com contato permanente com pacientes ou materiais infectocontagiantes em:
- hospitais;
- serviços de emergência;
- enfermarias;
- ambulatórios;
- postos de vacinação;
- laboratórios;
- outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
O enquadramento depende do setor, das tarefas realizadas e do tipo de exposição.
Por isso, a limpeza de um quarto de isolamento não deve ser analisada da mesma forma que a limpeza de uma área administrativa.
Contato com Lixo Hospitalar Sempre Gera Grau Máximo?
Não.
A expressão “lixo hospitalar” é ampla e não aparece no Anexo 14 como uma hipótese genérica que sempre gera o adicional de 40%.
É necessário verificar:
- a origem do resíduo;
- o tipo de material recolhido;
- o setor em que a atividade é realizada;
- o contato efetivo do trabalhador;
- a frequência da exposição;
- a existência de pacientes em isolamento;
- as condições técnicas identificadas na perícia.
Em determinadas situações, o enquadramento poderá ser de grau médio. Em outras, poderá ser reconhecido o grau máximo.
Produtos de Limpeza Geram Insalubridade?
Não necessariamente.
O uso de detergente, desinfetante, água sanitária ou outros produtos comuns não garante automaticamente o pagamento do adicional.
Para que a exposição química gere insalubridade, é necessário verificar se o agente e a atividade estão previstos nos anexos da NR-15. Algumas situações dependem de limites de tolerância. Outras são avaliadas qualitativamente.
A análise deve considerar:
- composição do produto;
- concentração;
- forma de utilização;
- frequência da exposição;
- ventilação do ambiente;
- contato direto com a substância;
- equipamentos de proteção;
- enquadramento no anexo aplicável.
Produtos de uso doméstico, utilizados em condições comuns, normalmente não são suficientes para caracterizar a insalubridade.
Quais São os Graus de Insalubridade?
Grau Máximo: 40%
Pode ser aplicado, entre outras hipóteses, nos trabalhos com contato permanente com:
- lixo urbano;
- esgotos;
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas;
- objetos utilizados por esses pacientes que não tenham sido previamente esterilizados.
Também pode ser reconhecido na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e na respectiva coleta de lixo.
Grau Médio: 20%
Pode ser aplicado nos trabalhos com contato permanente com pacientes, animais ou materiais infectocontagiantes nas situações classificadas pelo Anexo 14.
Também pode decorrer da exposição a outros agentes previstos na NR-15, conforme o anexo correspondente.
Grau Mínimo: 10%
O grau mínimo somente é devido quando a atividade estiver classificada nesse percentual pelo anexo aplicável da NR-15.
Não é correto afirmar que toda exposição de menor intensidade gera automaticamente o adicional de 10%.
É Possível Receber Mais de Um Grau?
Não.
Quando o trabalhador está exposto a mais de um agente insalubre, os percentuais não são somados.
De acordo com o item 15.3 da NR-15, deve ser considerado apenas o fator de grau mais elevado.
Assim, se existirem simultaneamente agentes enquadrados em grau médio e máximo, será aplicado o grau máximo, sem acumulação.
Como É Calculado o Adicional?
O artigo 192 da CLT estabelece os seguintes percentuais:
- 10% para o grau mínimo;
- 20% para o grau médio;
- 40% para o grau máximo.
Como regra geral, esses percentuais são calculados sobre o salário mínimo. Entretanto, devem ser verificadas as regras aplicáveis à categoria, especialmente:
- convenção coletiva;
- acordo coletivo;
- lei específica;
- condição contratual mais favorável;
- decisão judicial aplicável ao caso.
Por isso, o cálculo deve ser feito conforme as condições do contrato de trabalho e as normas vigentes.
O EPI Elimina o Adicional de Insalubridade?
O fornecimento de equipamento de proteção individual não elimina automaticamente o adicional.
Para afastar o pagamento, a empresa precisa demonstrar que as medidas adotadas eliminaram ou neutralizaram efetivamente o agente nocivo.
Entre os cuidados necessários estão:
- escolha do equipamento adequado;
- entrega regular;
- treinamento;
- orientação sobre o uso;
- substituição quando necessária;
- fiscalização;
- higienização e conservação;
- comprovação da eficácia.
A simples assinatura de uma ficha de entrega de EPI não prova, por si só, que a insalubridade foi neutralizada.
Além disso, em atividades com exposição a agentes biológicos, a eficácia dos equipamentos deve ser avaliada conforme as condições concretas do trabalho.
Como Comprovar o Direito à Insalubridade?
Em uma reclamação trabalhista, a caracterização e a classificação da insalubridade normalmente dependem de perícia técnica.
A perícia deve ser realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado.
Durante a avaliação, podem ser examinados:
- locais higienizados;
- quantidade de usuários;
- frequência da limpeza;
- resíduos recolhidos;
- contato com agentes biológicos;
- produtos químicos utilizados;
- equipamentos fornecidos;
- treinamentos realizados;
- documentos de segurança do trabalho;
- organização das atividades.
O laudo técnico é importante, mas a atividade também precisa estar enquadrada na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Trabalhador Pode Solicitar Uma Perícia?
A empresa e o sindicato profissional podem requerer ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego a realização de perícia para caracterização e classificação da insalubridade.
Em uma reclamação trabalhista, o juiz também pode determinar a realização da prova pericial.
A inexistência de laudo anterior produzido pela empresa não impede que a insalubridade seja analisada judicialmente.
Quais Documentos o Trabalhador Deve Guardar?
O auxiliar de limpeza pode reunir documentos e informações que ajudem a demonstrar suas atividades.
Entre eles estão:
- contracheques;
- contrato de trabalho;
- descrição da função;
- ordens de serviço;
- escalas;
- mensagens sobre as tarefas;
- comprovantes de entrega de EPIs;
- registros dos setores atendidos;
- informações sobre a quantidade de usuários;
- frequência da limpeza;
- tipo de lixo recolhido.
Esses elementos poderão ser analisados em conjunto com a perícia e as demais provas.
Posso Cobrar o Adicional de Períodos Anteriores?
Sim, desde que sejam respeitados os prazos prescricionais.
Em regra, o trabalhador pode cobrar os créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Quando o contrato já terminou, a reclamação deve ser proposta em até dois anos após o encerramento do vínculo.
Portanto, devem ser observados:
- o limite de cinco anos para as parcelas anteriores;
- o prazo de dois anos para ajuizar a ação depois do término do contrato.
Não é correto afirmar apenas que o prazo para reclamar é de cinco anos, pois também existe a prescrição de dois anos após o fim do vínculo.
O Adicional Gera Reflexos em Outras Verbas?
Enquanto é recebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para o cálculo das parcelas sobre as quais exista repercussão legal.
Conforme o caso, podem existir reflexos em:
- férias acrescidas de um terço;
- 13º salário;
- FGTS;
- aviso-prévio;
- horas extras.
Os reflexos devem ser calculados conforme o período trabalhado e as verbas efetivamente devidas.
Quando a Empresa Pode Parar de Pagar?
O adicional pode deixar de ser pago quando a condição insalubre é eliminada ou neutralizada.
Isso pode ocorrer quando:
- o trabalhador é transferido para um setor sem exposição;
- a atividade insalubre deixa de ser executada;
- o processo de trabalho é alterado;
- uma medida coletiva elimina o agente;
- equipamentos adequados neutralizam efetivamente a exposição.
O adicional não se incorpora definitivamente ao salário quando desaparecem as condições que justificavam seu pagamento.
Exemplos Práticos
Shopping Center
O auxiliar que higieniza banheiros utilizados por grande número de clientes e recolhe o lixo sanitário pode ter direito ao adicional em grau máximo.
Supermercado
A limpeza de sanitários utilizados por grande quantidade de clientes e empregados também pode justificar o grau máximo, desde que seja constatada a grande circulação.
Escola de Grande Porte
Banheiros utilizados diariamente por centenas de alunos podem ser considerados instalações sanitárias coletivas de grande circulação.
Escritório Pequeno
A limpeza de um banheiro utilizado por poucos empregados, em regra, não se enquadra na hipótese de grau máximo prevista na Súmula 448.
Hospital
O grau dependerá do setor, das tarefas e do tipo de contato. A limpeza de quarto de isolamento pode receber enquadramento diferente da higienização de uma sala administrativa.
Condomínio Residencial
A limpeza de áreas comuns e banheiros de uso restrito não gera automaticamente o grau máximo. É necessário verificar o número de usuários e as condições concretas.
Cuidados Para as Empresas
As empresas devem avaliar as condições de trabalho de cada função e manter atualizados os documentos relacionados à segurança e à saúde ocupacional.
Também devem:
- identificar os agentes de risco;
- adotar medidas de proteção coletiva;
- fornecer EPIs adequados;
- treinar os empregados;
- fiscalizar o uso dos equipamentos;
- observar a NR-15;
- verificar as normas coletivas;
- corrigir enquadramentos incorretos;
- manter registros das medidas adotadas.
A prevenção protege a saúde dos trabalhadores e reduz o risco de autuações e condenações trabalhistas.
Cuidados Para os Trabalhadores
O trabalhador deve observar as atividades realizadas diariamente e guardar documentos relacionados ao contrato.
É importante registrar:
- quais banheiros são limpos;
- quantas pessoas utilizam o local;
- quantas vezes a limpeza é realizada;
- quais resíduos são recolhidos;
- quais produtos são utilizados;
- quais EPIs são fornecidos;
- se existe contato com pacientes ou materiais contaminados.
Em caso de dúvida, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em Direito do Trabalho.
O tema também se relaciona a outras questões trabalhistas. Confira os conteúdos Motoristas e Jornada de Trabalho: Principais Dúvidas Sobre Horas Extras, Horas Extras de Motorista: O Que Deve Entrar no Cálculo Trabalhista e Cálculos Trabalhistas: Por Que Empresas Precisam de Apoio Técnico.
Perguntas Frequentes Sobre Insalubridade Para Auxiliar de Limpeza
Todo auxiliar de limpeza recebe adicional de insalubridade?
Não. O pagamento depende das atividades realizadas, dos agentes presentes no ambiente e do enquadramento previsto na NR-15.
Quem limpa banheiro recebe 40% de insalubridade?
Não em todos os casos. O grau máximo pode ser devido quando o banheiro é de uso público ou coletivo de grande circulação e o trabalhador também realiza a coleta do respectivo lixo.
Banheiro de empresa gera insalubridade?
Depende da circulação de usuários e das condições do local. Banheiros utilizados por poucos empregados normalmente não se enquadram na Súmula 448, item II.
Auxiliar de limpeza hospitalar recebe 40%?
Não automaticamente. O grau depende do setor, das tarefas e do contato com pacientes, objetos não esterilizados ou materiais infectocontagiantes.
Lixo hospitalar sempre gera grau máximo?
Não. É necessário analisar o tipo de resíduo, a origem, o contato efetivo e as condições previstas no Anexo 14 da NR-15.
Água sanitária gera insalubridade?
O uso de água sanitária comum não garante o adicional. É necessário verificar a composição, a concentração, a forma de utilização e o enquadramento do agente na NR-15.
O EPI retira o adicional?
Somente quando elimina ou neutraliza efetivamente o agente nocivo. A mera entrega do equipamento não é suficiente.
Posso cobrar valores atrasados?
Sim. Em regra, podem ser cobrados os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitado o prazo de dois anos após o término do contrato.
A empresa pode parar de pagar o adicional?
Sim, quando a exposição é eliminada ou neutralizada. Se as condições insalubres permanecerem, o direito também poderá continuar.
O adicional de insalubridade para auxiliar de limpeza não é devido apenas por causa do nome da função.
O direito depende das atividades realizadas e do enquadramento previsto na legislação. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, acompanhada da coleta do respectivo lixo, é uma das principais hipóteses de adicional em grau máximo.
Em hospitais, escolas, supermercados, empresas, condomínios e outros estabelecimentos, cada situação deve ser analisada individualmente.
A Rocha e Sorge Advogados atua na análise de casos envolvendo adicional de insalubridade, tanto na orientação de trabalhadores quanto na prevenção de riscos trabalhistas para empresas. Fale com um advogado e verifique o enquadramento aplicável ao seu caso.